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O ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é calculado através da seguinte fórmula:
ICMS = IL x A
1 - A
Sendo que:
IL = (Valor do Consumo+PIS+COFINS+Encargos) em R$
A = Alíquota do Imposto
Este modo de calcular é chamado de "cálculo por dentro", e é previsto nos Decretos 45.490/00 e 50.473/06, devendo ser seguido pela concessionária, que é mera arrecadadora.
O valor (alíquota) do ICMS varia de acordo com a classe e faixa de consumo:
| Classe |
Faixa de Consumo - kWh |
Alíquota |
| Residencial |
De 0 a 90 kWh |
Isento |
| Residencial |
De 91 a 200 kWh |
12% |
| Residencial |
Acima de 200 kWh |
25% |
| Rural |
Todas |
18% |
| Demais Classes |
Todas |
18% |
Exemplo:
Uma residência cujo consumo mensal foi de R$ 56,00 e a alíquota do ICMS é 12%:
IL = R$ 56,00 e A = 12%
ICMS = 56,00 x (12/100) = 7,64
1- (12/100)
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