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Consulta a Tarifas

Confira, aqui, o valor das tarifas, dos serviços executados e também a íntegra da resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para a empresa.

  • Tarifas do Sistema Interligado   
  • EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA VALE PARAPANEMA S/A

    Tabela Resumida das Tarifas em Vigor (Sem ICMS/PIS e COFINS e RTE)

    Tarifa Convencional de Energia Elétrica

    Resolução Homologatória ANEEL nº 736, de 4 de novembro de 2008 (*)

    Sistema Interligado


    Classe de Consumo Residencial

    Subgrupo Anexo Demanda
    (R$/kW)
    Consumo
    (R$/MWh)
    B1 - Residencial I - 293,77
    B1 - Residencial Baixa Renda:
    Consumo mensal até 30 kWh I - 97,95
    Consumo mensal superior a 30 até 80 kWh I - 169,72
    Consumo mensal superior a 80 até 100 kWh I - 171,29
    Consumo mensal superior a 100 até 200 kWh I - 256,96
    Consumo mensal superior a 200 até 220 kWh I - 285,49
    Consumo mensal superior ao limite regional de 220 kWh I - 285,49

    Outras Classes de Consumo

    Subgrupo Anexo Demanda
    (R$/kW)
    Consumo
    (R$/MWh)
    A1 (230 Kv ou mais) I - -
    A2 (88 a 138 Kv) I - -
    A3 (69 Kv) I - -
    A3a (30 kV a 44 kV) I 11,72 219,83
    A4 (2,3 kV a 25 kV) I 22,95 159,08
    AS (Subterrâneo) I 33,96 166,47
    B2 - Rural I - 182,76
    B2 - Cooperativa de Eletrificação Rural I - 134,60
    B2 - Serviço Público de Irrigação I - 168,07
    B3 - Demais Classes I - 305,80
    B4 - Iluminação Pública
    B4a - Rede de Distribuição I - 150,24
    B4b - Bulbo da Lâmpada I - 164,93

    Tarifa Convencional de Energia Elétrica

    Resolução Homologatória ANEEL nº 649, de 6 de maio de 2008 (**)

    Vigência a partir de 10 de maio de 2008

    Classe de Consumo Residencial


    Subgrupo Anexo Demanda
    (R$/kW)
    Consumo
    (R$/MWh)
    B1 - Residencial
    I
    -
    285,49
    B1 - Residencial Baixa Renda:
    Consumo mensal até 30 kWh
    I
    -
    97,95
    Consumo mensal superior a 30 até 80 kWh
    I
    -
    169,72
    Consumo mensal superior a 80 até 100 kWh
    I
    -
    171,29
    Consumo mensal superior a 100 até 200 kWh
    I
    -
    256,96
    Consumo mensal superior a 200 até 220 kWh
    I
    -
    285,49
    Consumo mensal superior ao limite regional de 220 kWh
    I
    -
    285,49

    Outras Classes de Consumo

    Subgrupo Anexo Demanda
    (R$/kW)
    Consumo
    (R$/MWh)
    A1 (230 Kv ou mais)
    I
    -
    -
    A2 (88 a 138 Kv)
    I
    -
    -
    A3 (69 Kv)
    I
    -
    -
    A3a (30 kV a 44 kV)
    I
    11,39
    213,64
    A4 (2,3 kV a 25 kV)
    I
    22,31
    154,60
    AS (Subterrâneo)
    I
    33,00
    161,79
    B2 - Rural
    I
    -
    177,61
    B2 - Cooperativa de Eletrificação Rural
    I
    -
    130,81
    B2 - Serviço Público de Irrigação
    I
    -
    163,34
    B3 - Demais Classes
    I
    -
    283,42
    B4 - Iluminação Pública
    I
     
     
    B4a - Rede de Distribuição
    I
    -
    146,01
    B4b - Bulbo da Lâmpada
    I
    -
    160,28

    (*) A Resolução Homologatória nº 736, de 4 de novembro de 2008 aplica-se aos municípios: Rancharia, João Ramalho, Iepê e Nantes.

    (**) A Resolução Homologatório nº 649, de 6 de maio de 2008, aplica-se aos demais municípios da zona de concessão da EDEVP, não mencionados na Resolução Homologatória nº 736 de 4 de novembro de 2008.


  • Tarifas dos Serviços Executados   
  • Tabela Resumida das Tarifas em Vigor (Sem ICMS/PIS e COFINS)

    Tarifa Convencional de Energia Elétrica

    Resolução Homologatória ANEEL nº 736, de 4 de novembro de 2008 (*)

    Vigência a partir de 10 de novembro de 2008


    Sistema Interligado

    Serviços Executados Anexo Grupo B (Reais) Grupo A (Reais)
    Monofásico Bifásico Trifásico (Reais)
    I - Vistoria de unidade consumidora S 3,75 5,37 10,74 32,26
    II - Aferição de medidor S 4,84 8,06 10,74 53,77
    III - Verificação de nível de tensão S 4,84 8,06 9,67 53,77
    IV - Religação normal S 4,29 5,90 17,73 53,77
    V - Religação de urgência S 21,50 32,26 53,77 107,55
    VI - Emissão de segunda via de fatura S 1,60 1,60 1,60 3,22

    Tarifa Convencional de Energia Elétrica

    Resolução Homologatória ANEEL nº 649, de 6 de maio de 2008 (**)

    Vigência a partir de 10 de maio de 2008


    Sistema Interligado

    Serviços Executados Anexo Grupo B (Reais) Grupo A (Reais)
    Monofásico Bifásico Trifásico (Reais)
    I - Vistoria de unidade consumidora S 3,75 5,37 10,74 32,26
    II - Aferição de medidor S 4,84 8,06 10,74 53,77
    III - Verificação de nível de tensão S 4,84 8,06 9,67 53,77
    IV - Religação normal S 4,29 5,90 17,73 53,77
    V - Religação de urgência S 21,50 32,26 53,77 107,55
    VI - Emissão de segunda via de fatura S 1,60 1,60 1,60 3,22

    (*) A Resolução Homologatória nº 736, de 4 de novembro de 2008 aplica-se aos municípios: Rancharia, João Ramalho, Iepê e Nantes.

    (**) A Resolução Homologatório nº 649, de 6 de maio de 2008, aplica-se aos demais municípios da zona de concessão da EDEVP, não mencionados na Resolução Homologatória nº 736 de 4 de novembro de 2008.


  • Resolução Homologatória nº 736   
  • Resolução Homologatória nº 649   
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