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O Setor Elétrico Brasileiro
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O Novo Modelo do Setor Elétrico
Em 15 de março de 2004, por meio da Lei nº 10.848, mudanças relevantes foram instituídas, caracterizando o novo modelo do Setor Elétrico, cujos principais aspectos são:
  • A licitação pública de projetos de geração incluirá a oferta de energia referente a novos empreendimentos e à geração existente;
  • A comercialização de energia elétrica pelas concessionárias de distribuição é permitida somente no ambiente de contratação regulada;
  • Geradores, produtores independentes e comercializadores atuam no ambiente de contratação regulada e livre, por meio da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE);
  • Criação de novos agentes institucionais: Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Comitê de Monitoramento do Sistema Elétrico (CMSE) e Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE);
  • Obrigatoriedade em desverticalizar da distribuição as atividades de geração e transmissão, além do descruzamento societário, isto é, a distribuidora não pode ter participação em outras empresas.

O Setor Elétrico passa por uma fase de transição. A regulamentação, por meio dos Decretos, deverá criar condições para a operacionalização do novo modelo. Após atravessar o difícil período do racionamento, o Setor tem como dever máximo - por meio das instituições legalmente constituídas - garantir o suprimento de energia elétrica. Para tanto, é fundamental que as novas regras proporcionem segurança e atratividade ao capital investidor.
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