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O Setor Elétrico Brasileiro
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O Setor Elétrico Brasileiro

Agentes Institucionais

Conselho Nacional de Política Energética (CNPE)
Entidade que define a política energética nacional, cuja responsabilidade é garantir estruturalmente o suprimento.

Ministério de Minas e Energia (MME)
É o órgão do Governo Federal responsável pela política energética do País (geologia, recursos minerais e energéticos). Cabe a ele planejar, administrar e criar leis dessa natureza, bem como supervisionar e controlar a execução dessas políticas com vistas ao desenvolvimento energético nacional.

Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
Tem por objetivo regular e fiscalizar a geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica no Brasil. Por isso, cabe a ANEEL expedir contratos de concessão e autorizações para a exploração do Setor, bem como fiscalizar o serviço prestado, garantindo a qualidade do mesmo e o cumprimento dos direitos do consumidor.

Operador Nacional do Sistema (ONS)
É uma associação civil e privada que controla a operação das instalações de produção de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN), garantindo a continuidade, qualidade e economicidade do suprimento de energia elétrica.

Empresa de Pesquisa Energética (EPE) - Novo Modelo
Responsável por projetar a expansão dos sistemas de geração e transmissão, tendo como principal subsídio o planejamento de mercado, feito pelas distribuidoras.

Comitê de Monitoramento do Sistema Elétrico (CMSE) - Novo Modelo
Tem a função de acompanhar e avaliar, permanentemente, a continuidade e a segurança do suprimento eletro-energético em todo o território nacional.

Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) - Novo Modelo
Órgão responsável por administrar a comercialização e a contratação de energia, substituindo o MAE - Mercado Atacadista de Energia Elétrica.



Agentes Atuantes

Os agentes atuantes, privados ou estatais, são: os concessionários de serviços públicos de distribuição de energia elétrica; as permissionárias, a exemplo das cooperativas de eletrificação rural; os concessionários de geração e, ainda, os produtores independentes e os autoprodutores; os comercializadores; e, por fim, os consumidores livres e os cativos.



Aspectos Regulatórios

Atualmente, todas as concessionárias têm assinado junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) o Contrato de Concessão para distribuição ou geração de energia elétrica, no qual estão definidas as respectivas áreas de atuação ou características dos empreendimentos hídricos ou térmicos, bem como os direitos, deveres e obrigações legais junto ao Poder Concedente, à ANEEL, à outras instituições legais, e em relação aos clientes livres ou cativos. Os Contratos de Concessão para distribuição prevêem reajustes anuais da tarifa, além da Revisão Tarifária Periódica, que ocorre a cada quatro anos.

As condições gerais de fornecimento de energia elétrica das concessionárias de serviço público de distribuição, junto aos seus consumidores cativos e livres, são estabelecidas pela Resolução nº 456, de 29 de novembro de 2000, que trata das estruturas tarifárias convencionais e diferenciadas, dos pedidos de fornecimento, nível de tensão, ponto de entrega, da unidade consumidora, da classificação e cadastro, dos contratos, faturamento e outros relacionados ao atendimento.



Principais Encargos Setoriais

RGR - Reserva Global de Reversão
Criada com a finalidade de prover recursos para reversão, encampação, expansão e melhoria dos serviços públicos de energia elétrica.

CCC - Conta de Consumo de Combustíveis
Subsidia a tarifa paga pelos consumidores que utilizam a energia produzida por usinas termelétricas movidas a óleo diesel ou óleo combustível.

CDE - Conta de Desenvolvimento Energético
Financia as fontes renováveis de energia e a universalização do serviço de eletricidade, ou seja, a obrigatoriedade das concessionárias de distribuição em fornecer energia à totalidade da população de suas respectivas áreas de atuação, conforme prazos e programas aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).



O Novo Modelo do Setor Elétrico

Em 15 de março de 2004, por meio da Lei nº 10.848, mudanças relevantes foram instituídas, caracterizando o novo modelo do Setor Elétrico, cujos principais aspectos são:
  • A licitação pública de projetos de geração incluirá a oferta de energia referente a novos empreendimentos e à geração existente;
  • A comercialização de energia elétrica pelas concessionárias de distribuição é permitida somente no ambiente de contratação regulada;
  • Geradores, produtores independentes e comercializadores atuam no ambiente de contratação regulada e livre, por meio da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE);
  • Criação de novos agentes institucionais: Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Comitê de Monitoramento do Sistema Elétrico (CMSE) e Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE);
  • Obrigatoriedade em desverticalizar da distribuição as atividades de geração e transmissão, além do descruzamento societário, isto é, a distribuidora não pode ter participação em outras empresas.




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