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ICMS
O ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é calculado através da seguinte fórmula:

ICMS =      IL x A   
                1 - A

Sendo que:
IL = (Valor do Consumo+PIS+COFINS+Encargos) em R$
A = Alíquota do Imposto

Este modo de calcular é chamado de "cálculo por dentro", e é previsto pelo Decreto 5.141/01, devendo ser seguido pela concessionária, que é mera arrecadadora.

O valor (alíquota) do ICMS varia de acordo com a classe e faixa de consumo:

Classe Faixa de Consumo - kWh Alíquota
Residencial De 0 a 30 kWh Isento
Residencial Acima de 30 kWh 27%
Poder Público Estadual Todas Isento
Rural* Todas Diferido
Demais Classes Todas 27%

*Rural – É diferido o pagamento do ICMS nas operações com as seguintes mercadorias: VIII – energia elétrica par consumo na exploração de atividade econômica no setor rural-agropecuário.

Exemplo:
Uma residência cujo consumo mensal foi de R$ 56,00 e a alíquota do ICMS é 27%:


IL = R$ 56,00 e A = 27%

ICMS = 56,00 x (27/100) = 20,71
                1- (27/100)

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