Home Perfil Investidores Regulação RedePrev Rede Power Rede Comercializadora P&D English Presentation
Busca:
Bragantina Nacional Caiuá Vale Paranapanema Força e Luz do Oeste Celtins Cemat Celpa Enersul
Home » Celtins » Solicitação de Ressarcimento
Solicitação de Ressarcimento

Conforme estabelece a Resolução nº 061, de 29/04/2004, e alterada pela Resolução nº 360, de 14/04/2009, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, o ressarcimento de danos causados em equipamentos elétricos poderá ser solicitado em nossas lojas de atendimento, pelo Call Center ou também pela internet, por meio do preenchimento do formulário de solicitação a seguir, sendo importante observar as seguintes informações:

  A solicitação de ressarcimento efetuada pela internet somente terá o processo iniciado pela Celtins caso esteja dentro do prazo de até 90 dias corridos, a contar da data da ocorrência;

  A solicitação deverá ser efetuada pelo titular da unidade consumidora ou por seu representante legal, sendo necessário o preenchimento do formulário a seguir ou a entrega, em alguma das lojas da empresa, de cópias dos documentos de comprovação, tais como RG e procuração (no caso de representante legal); sem os quais será impedido o andamento do processo, que poderá ser cancelado em 60 dias corridos a partir da solicitação;

  Conforme estabelecem as Resoluções citadas, o ressarcimento se aplica exclusivamente nos casos de dano elétrico do equipamento instalado na unidade consumidora atendida em tensão igual ou inferior a 2,3 kV, ou seja, para as unidades consumidoras atendidas em baixa tensão;

  Os equipamentos danificados deverão estar disponíveis para a verificação pela Celtins por ocasião da visita técnica, antes, portanto, do envio para a elaboração do orçamento e conserto;

  No caso exclusivo de equipamentos utilizados para o acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos cabem os seguintes esclarecimentos após a solicitação do ressarcimento via internet:
- Fica liberada pela Celtins a vistoria técnica do equipamento danificado;
- Após a conclusão do orçamento e o respectivo laudo técnico, os mesmos deverão ser entregues em uma agência de atendimento da Celtins ou postados de forma gratuita nos Correios; providência que, se não efetuada, impedirá a sequência do processo, o qual será considerado improcedente em 60 dias.

  É importante ficar claro que o conserto do equipamento somente poderá ser efetuado após a autorização formal da Celtins, tão logo seja comprovada a existência de nexo causal com a ocorrência ou perturbação no sistema elétrico da concessionária. Entretanto, se o cliente antecipar o conserto sem o devido deferimento da concessionária, ele se responsabilizará pelo pagamento, caso o processo seja indeferido pela empresa;

  Após a comprovação de que o dano elétrico foi de responsabilidade da Celtins, a empresa se reserva o direito de efetuar o pagamento no valor corrente de mercado para o devido reparo, e assim solicitará, por escrito, o orçamento detalhado da mão de obra e componentes a serem utilizados no conserto e a nota fiscal correspondente ao conserto;

  Após a abertura da solicitação de ressarcimento, a Celtins terá os seguintes prazos a serem cumpridos:
- Até 10 dias corridos para a visita técnica (salvo equipamentos de conservação de alimentos ou medicamentos, caso em que o prazo é de um dia útil);
- 15 dias corridos após a data da vistoria para emitir o parecer sobre o resultado do pedido de ressarcimento, o qual será informado por escrito;
- Até 20 dias corridos após o término do prazo de resposta para o pagamento quando o processo for julgado procedente, e, portanto, deferido, conforme estabelece a ANEEL nas citadas Resoluções.

Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo telefone 0800 64 64 196 ou nas agências de atendimento.


Na próxima tela, você será redirecionado para o preenchimento do formulário de ressarcimento. Clique em continuar.





Perguntas mais Freqüentes Trabalhe Conosco Mapa do Site