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ICMS




O ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços do Tocantins é regulamentado através do Código Tributário do Estado (Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001). A concessionária de energia elétrica tem como papel realizar a arrecadação correta dos valores e repassá-los integralmente ao Governo Estadual.

O ICMS é calculado através da seguinte fórmula:




ICMS =      IL X A   
                1 - A

Sendo que:
IL = = (Valor do Consumo+PIS+COFINS+Encargos) em R$
A = Alíquota do Imposto

O valor (alíquota) do ICMS varia de acordo com a classe e faixa de consumo:

Faixa de Consumo - kWh Alíquota
Residencial De 0 a 50 kWh Isento
Residencial Acima de 50 kWh 25%

Classe Rural
Qualquer faixa de consumo 12%

Classe Iluminação Pública e
Poder Público Estadual
Qualquer faixa de consumo Isento

Demais classes e faixas de consumo

25%

Exemplo:
Uma residência cujo Importe Líquido (consumo mensal+ PIS +COFINS+Encargos) foi de R$ 56,00 e a alíquota do ICMS é 25%:

IL = R$ 56,00
A = 25% = 25/100 = 0,25

ICMS = 56,00 x 0,25 = 18,66
               1- 0,25
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