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O ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços do Tocantins é regulamentado através do Código Tributário do Estado (Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001). A concessionária de energia elétrica tem como papel realizar a arrecadação correta dos valores e repassá-los integralmente ao Governo Estadual.
O ICMS é calculado através da seguinte fórmula:
ICMS = IL X A
1 - A
Sendo que:
IL = = (Valor do Consumo+PIS+COFINS+Encargos) em R$
A = Alíquota do Imposto
O valor (alíquota) do ICMS varia de acordo com a classe e faixa de consumo:
| Faixa de Consumo - kWh |
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Alíquota |
| Residencial De 0 a 50 kWh |
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Isento |
| Residencial Acima de 50 kWh |
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25% |
Classe Rural |
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| Qualquer faixa de consumo |
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12% |
Classe Iluminação Pública e Poder Público Estadual |
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| Qualquer faixa de consumo |
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Isento |
Demais classes e faixas de consumo |
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25% |
Exemplo:
Uma residência cujo Importe Líquido (consumo mensal+ PIS +COFINS+Encargos) foi de R$ 56,00 e a alíquota do ICMS é 25%:
IL = R$ 56,00
A = 25% = 25/100 = 0,25
ICMS = 56,00 x 0,25 = 18,66
1- 0,25
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