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Resumo das Coberturas do "Seguro na Rede"
DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO

Garantia de pagamento de até 4 (quatro) parcelas mensais e sucessivas para a quitação das contas de energia elétrica do Grupo Rede, até o limite máximo de R$ 100,00 (cem reais) por mês de cada conta (Consumo + ICMS + Taxas Permanentes) em caso de desemprego involuntário - dispensa sem justa causa - do segurado, desde que este comprove vínculo empregatício de, no mínimo, 12 meses ininterruptos com o mesmo empregador, regidos pela CLT. O segurado somente terá direito ao pagamento da indenização se sua dispensa ocorrer pelo menos a 30 dias após sua adesão e o pagamento será efetuado somente se o segurado continuar desempregado por mais de 15 dias. - Elegibilidade: vínculo empregatício por 12 meses ininterruptos para o mesmo empregador, comprovado por registro em carteira profissional.

- Carência: 30 (trinta) dias da adesão do seguro.
- Franquia: 15 (quinze) dias do evento desemprego - as indenizações serão pagas apenas se o segurado permanecer desempregado por mais de 15 (quinze) dias.


Riscos Excluídos desta Cobertura:

a) Demissão por justa causa;
b) Aposentadoria;
c) Adesão a Programas de Demissão Voluntária, incentivados pelo empregador do segurado;
d) Estagiários e Contratos de Trabalho Temporário em Geral.

Documentação Básica Necessária em Caso de Sinistro

a) cópia simples do Termo de Rescisão Contratual com a homologação que está no verso do termo;
b) cópia autenticada da página da admissão (onde consta o último contrato de trabalho);
c) cópias autenticadas das páginas anterior e posterior à admissão;
d) cópia simples da página da foto;
e) cópia simples da página da qualificação civil (página anterior à da foto);
f ) cópias simples do CPF e RG do Segurado;
g) carta de próprio punho indicando o sinistro e confirmando os dados para contato (endereço completo e telefones de contato);
h) cópia simples da última conta paga em data anterior à da ocorrência do sinistro (com o respectivo comprovante de pagamento).

INCAPACIDADE FÍSICA TEMPORÁRIA

Garantia de pagamento de até 4 (quatro) parcelas mensais e sucessivas para a quitação das contas de energia elétrica do Grupo Rede, até o limite máximo de R$ 100,00 (cem reais) por mês de cada conta (Consumo + ICMS + Taxas Permanentes), exclusivamente para profissionais liberais e/ou autônomos, no caso de o segurado vir a sofrer um estado de incapacidade física temporária, resultante de acidente ou doença, que o impeça de realizar sua atividade remunerativa habitual sempre que este estado tenha sido contínuo por um período superior a 15 dias.

- Carência: 30 dias da adesão do seguro.
- Franquia: 15 (quinze) dias a partir da constatação da incapacidade temporária, se o segurado permanecer neste estado.

Riscos Excluídos desta Cobertura:

a) Doenças preexistentes de conhecimento do segurado;
b) Parto, Gravidez ou Aborto;
c) Alcoolismo ou uso de psicotrópicos e/ou entorpecentes.

Documentação Básica Necessária em Caso de Sinistro:

a) via original do Relatório Médico detalhado (com CID, CRM, e endereço profissional do médico), informando diagnóstico, tempo de evolução da enfermidade e tempo de afastamento das atividades profissionais;
b) cópia autenticada da RPA - Registro Profissional Autônomo, ou recolhimento de INSS ou ainda declaração de Imposto de Renda;
c) cópias simples do CPF e RG do Segurado;
d) caso tenha sido realizada radiografias, encaminhar cópias dos laudos;
e) carta de próprio punho indicando o sinistro e confirmando os dados para contato (endereço completo e telefones de contato);
f ) cópia simples da última conta paga em data anterior à da ocorrência do sinistro (com o respectivo comprovante de pagamento).

MORTE ACIDENTAL

Garantia de pagamento de 12 parcelas mensais e sucessivas para a quitação das contas de energia elétrica do Grupo Rede, até o limite máximo de R$ 100,00 (cem reais) por mês de cada conta (Consumo + ICMS +Taxas Permanentes), em caso de morte do segurado. - Sem carência e sem franquia.

Riscos Excluídos desta Cobertura:

a) uso de material nuclear, para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição à radiações nucleares ou ionizantes;
b) atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, golpe militar ou usurpação de poder, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes;
c) quaisquer alterações mentais, incluídas as decorrentes de consumo de álcool, de entorpecentes, de substâncias tóxicas ou de drogas, a menos que estas tenham sido objeto de prescrição médica para o tratamento recomendado por médico legalmente habilitado;
d) ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática por parte do Segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei;
e) competições em aeronaves e veículos a motor, inclusive treinos preparatórios;
f ) furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
g) gravidez, parto ou aborto e suas conseqüências;
h) perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médicos legalmente habilitados;
i) qualquer tipo de hérnia e suas conseqüências;
j) choque anafilático e suas conseqüências;
k) vôo em aeronaves, exceto quando seja como passageiro pagando passagem em uma aeronave de asa fixa que pertença e seja operada por uma linha aérea ou companhia de frete de aeronaves devidamente autorizada para prover o transporte aéreo regular de passageiros;
l) condução de qualquer tipo de veículo pelo Segurado enquanto o nível de álcool em seu sangue exceda o nível permitido pela lei do país onde ocorra o acidente coberto;
m) lesões por esforço repetitivo (L.E.R.) e doenças relacionadas ao trabalho (D.O.R.T.);
n) atos praticados em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas;
o) suicídio ocorrido a menos de 24 meses do início de vigência.

Documentação Básica Necessária em Caso de Sinistro:

a) Certidão de Óbito;
b) CPF e Cédula de Identidade do Segurado;
c) Documentação do(s) Beneficiário(s): Cônjuge: Certidão de Casamento (atualizada), Cédula de Identidade e CPF; Filhos: Certidão de Nascimento, e se maiores, Cédula de Identidade e CPF; Outros: Cópia da Cédula de Identidade e do CPF.
d) Boletim de Ocorrência Policial emitido por autoridade policial;
e) Laudo Necroscópico;
f ) Carteira Nacional de Habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
g) Laudo de dosagem alcoólica, quando necessário;
h) Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), quando o caso exigir.

INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE

Garantia de pagamento de 12 parcelas mensais e sucessivas para a quitação das contas de energia elétrica do Grupo Rede, até o limite máximo de R$ 100,00 (cem reais) por mês de cada conta (Consumo + ICMS + Taxas Permanentes), em caso de invalidez permanente total por acidente do segurado. - Sem carência e sem franquia.

Riscos Excluídos desta Cobertura:

a) Doenças preexistentes à contratação do seguro, de conhecimento do segurado;
b) Alcoolismo ou uso de psicotrópicos e/ou entorpecentes;
c) Invalidez permanente parcial.

Documentação Básica Necessária em Caso de Sinistro:

a) Cédula de Identidade e CPF do Segurado;
b) Boletim de Ocorrência Policial, emitido por autoridade policial;
c) Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT), quando o caso exigir;
d) Carteira Nacional de Habilitação em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
e) Laudo do médico assistente, anexando os exames realizados pelo Segurado, indicando o grau de invalidez e o caráter permanente.

COBERTURA RESIDENCIAL

Garante os prejuízos materiais causados ao imóvel e aos bens da residência segurada até o valor máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), limitado ao valor atual do imóvel decorrente de incêndio, queda de raio ou explosão. A cobertura para queda de raio garante os prejuízos materiais, somente quando o raio atingir diretamente o terreno ou imóvel onde estiverem localizados os bens segurados.

Principais Riscos Excluídos dessa Cobertura:

a) Danos Elétricos;
b) Dolo ou culpa grave do Segurado;
c) Manutenção inadequada.

Documentação Básica Necessária em Caso de Sinistro:

a) Cópia simples do RG e CPF do beneficiário;
b) Carta comunicando a ocorrência detalhadamente, contendo endereço completo, código de cliente e bens danificados;
c) Laudo técnico identificando a causa dos danos;
d) Orçamento para reparos / reposição dos bens;
e) Dados Bancários da conta corrente (não pode ser conta poupança);
f ) Comprovante de pré-existência do bem danificado;
g) Declaração da existência ou não de outros seguros. Em caso positivo, indicar a seguradora e nº de apólice; h) Certidão do Corpo de Bombeiros (em casos de incêndio);
i) Última conta paga, em data anterior à da ocorrência do sinistro com o respectivo comprovante de pagamento (Cópia simples).

PASSO-A-PASSO NO CASO DE SINISTRO

1) O Segurado deve ligar para a Central de Atendimento do Seguro (0800-727-0165) e comunicar o sinistro (Ocorrência).
2) Neste momento, a atendente cadastrará seu sinistro e solicitará o envio dos Documentos Necessários para Análise pela Seguradora.
3) Os Documentos deverão ser postados, no mais rápido, para cada Caixa Postal abaixo, de acordo com o Tipo de Sinistro e Cobertura ocorridas:


" Caixa Postal 2788. CEP 01060-970 (Cobertura Residencial somente);e
" Caixa Postal 12.585. CEP 04744-970 (Outras Demais Coberturas).

4) Após a chegada dos Documentos Completos na Seguradora, começa a correr o prazo de resolução que é de, até 30 dias desta data.
5) A indenização é feita diretamenta na conta de luz do Segurado (para Coberturas de Desemprego Involuntário / Incapacidade Física Temporária / Morte Acidental / Invalidez Permanente Total por Acidente. No caso de Sinistro da Cobertura Residencial, o ressarcimento é efetuado em Conta Corrente do próprio Segurado, após a Vistoria (caso necessária) realizada.

SORTEIOS

Ao aderir ao Seguro na Rede, a partir do mês subseqüente ao mês do 1º pagamento do seguro, seu número da sorte estará disponível em nossa Central de Atendimento exclusiva do seguro através do 0800-727-0165.

No prazo de 60 (sessenta dias) você receberá a cessão do direito à participação a 4 sorteios mensais no valor bruto de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em cada sorteio. Sobre o valor dos prêmios serão deduzidos os impostos conforme a legislação vigente.

Os sorteios serão lastreados por títulos de capitalização emitidos pela Sul América Capitalização, CNPJ 03.558.096/0001-04, de acordo com a Nota Técnica nº 01 e suas Condições Gerais, aprovadas pela SUSEP, conforme processo nº 15414000855/2005-69. Os sorteios serão apurados pelas extrações da Loteria Federal do Brasil, 4 por mês, nos 4 últimos sábados de cada mês; nos meses com 5 sábados não haverá sorteio no primeiro sábado.

Será contemplado o Título, vigente na data do sorteio, cujo número da sorte coincida, da esquerda para a direita, com as unidades dos 5 (cinco) prêmios extraídos pela Loteria Federal do Brasil, lidos de cima para baixo, conforme exemplo a seguir:

EXTRAÇÃO DA LOTERIA FEDERAL DO BRASIL

1º prêmio = 15.945
2º prêmio = 46.729
3º prêmio = 53.008 Número sorteado: 59834
4º prêmio = 40.143
5º prêmio = 30.124


Não ocorrendo extração da Loteria Federal do Brasil em uma das datas previstas, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração da Loteria Federal do Brasil que seja realizada após a última data de sorteio prevista no Título.

Na hipótese do Segurado ser contemplado, a presente cessão aperfeiçoar-se-á, ficando condicionada à aceitação por parte do Segurado de todos os termos, bem como a sua expressa concordância em autorizar a divulgar o resultado do sorteio, permitindo o uso de seu direito de voz e imagem. O Segurado sendo contemplado, a Corretora e Seguradora, entre em contato prévio com o Segurado para comunicar da contemplação e procedimentos para envio do cheque de Premiação. Caso o Segurado saiba que foi sorteado pela Loteria Federal ou Lotérica de Relacionamento, entre em contato com a Central de Atendimento do Seguro (0800-727-0165) para confirmação e saber dos procedimentos de premiação.

O Segurado começará a concorrer aos sorteios a partir do mês imediatamente seguinte ao do mês em que efetuar o 1º pagamento e de todos os demais que se seguirem nas datas previstas, se estiver rigorosamente em dia com os pagamentos das contribuições mensais.

A CAMPANHA DE SORTEIO poderá ser alterada ou suspensa antes do seu encerramento, mediante simples comunicação aos PARTICIPANTES, no caso de restrição legal ou regulamentar ou se houver determinação do Banco Central do Brasil ou da Superintendência de Seguros Privados nesse sentido.

4. INFORMAÇÕES GERAIS DO SEGURO

SEGURADO

É o titular da conta de energia elétrica da unidade consumidora ou locatário do imóvel, constante do contrato de locação.

Caso o titular da conta de energia tenha menos de 18 anos ou mais de 70 anos, antes de aderir ao seguro entrar em contato por meio da central 0800-727-0165.

CANCELAMENTO

O cancelamento deste seguro ocorrerá nos seguintes casos: o A qualquer tempo, a pedido do consumidor, sem interferência no fornecimento de energia elétrica;
o Em casos de inadimplência por mais de 30 dias (não havendo exclusão do seguro por inadimplência inferior a 30 dias);
o Em casos de mudança de classe residencial para comercial/industrial;
o O segurado poderá, ainda, fazer a solicitação de cancelamento a qualquer tempo, ligando para 0800-727-0165.
o No caso de rescisão do Contrato celebrado entre MEGA, ACE e Grupo Rede.

INÍCIO DE VIGÊNCIA

O seguro terá início de vigência a partir da 0:00 hora do dia seguinte ao pagamento da conta, incluindo o custo do seguro.

VIGÊNCIA

O Seguro na Rede, cuja vigência é anual, permanecerá válido enquanto for mantido o pagamento mensal do valor referente ao Seguro, na conta de energia elétrica do Grupo Rede.

CUSTO DO SEGURO

O custo deste seguro é de R$ 3,99 (três reais e noventa e nove centavos) mensais. Mesmo que Prêmio do Seguro.

COBRANÇA

Na própria conta de energia elétrica, com o valor do seguro informado separadamente. Nos próximos meses, o valor será debitado automaticamente na conta de energia elétrica. Se você não se interessar pelo seguro, no caso de ter recebido a Proposta de Adesão (Fatura-carona) é só desconsiderar a mesma. Se você optar por fazer o seguro após o vencimento, poderá fazê-lo através do telefone 0800-727-0165.

Importante: mesmo em caso de débito automático, a primeira parcela do seguro deverá ser paga no banco. As novas parcelas serão incluídas automaticamente nas próximas contas.

PRÊMIO DO SEGURO

É o valor do seguro (seu custo), mensalmente arrecadado. Mesmo que Custo do Seguro.

RESIDÊNCIA SEGURADA

É a constante do endereço especificado na conta de energia elétrica identificada pela UC (unidade consumidora). No caso de mudança de endereço, comunique imediatamente à Central de Atendimento do Seguro para a transferência do seguro.

INDENIZAÇÃO

O cliente segurado será indenizado, pela Seguradora, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o recebimento, pela Seguradora, de toda a documentação necessária para a comprovação do evento. A contagem desse prazo será suspensa no caso de solicitação de nova documentação, pela Seguradora, na forma prevista neste certificado.

Além dos documentos listados nas coberturas (ver item 3. Resumo das Coberturas - acima), a Seguradora se reserva o direito de exigir outros documentos que porventura sejam necessários para a correta liquidação do sinistro.

ESTIPULANTE

É o Grupo Rede (CELPA), que representa os Segurados, perante a Seguradora.

CORRETOR

É a Mega Seguros. A situação cadastral da Mega poderá ser consultada a qualquer momento, no site da SUSEP - www.susep.gov.br - por meio do numero de seu registro na SUSEP, nome completo, CPF ou CNPJ.

SEGURADORA

É a ACE Seguradora S/A, que garante os riscos da apólice.

BENEFICIÁRIO

É quem recebe as indenizações. Neste caso será o Grupo Rede, que fará os abonos nas contas de energia em nome do Segurado sinistrado. No caso da Cobertura Residencial, a indenização é efetuada em conta corrente do próprio Segurado.

SINISTRO

É a ocorrência de um evento coberto pela apólice.

REAJUSTE ANUAL DO SEGURO

Os valores de prêmio e capitais segurados serão reajustados anualmente, pela variação do IGP-M divulgado pela Fundação Getúlio Vargas ou por outro índice que vier a substituí-lo.

CERTIFICADO DO SEGURO

É o documento enviado ao Cliente que aderir ao seguro, com as condições gerais constantes nesse Contrato de Adesão e informações adicionais sobre o seguro contratado.

CONDIÇÕES GERAIS

É o conjunto de cláusulas contratuais que estabelecem direitos e obrigações tanto da Seguradora quanto do Segurado, do Estipulante e dos Beneficiários deste seguro.

Estão, tanto esclarecidas no Certificado do Seguro, como as informações aqui mencionadas no site, ademais do Histórico, referem-se-ão às suas Condições Gerais.

CARÊNCIA

É o período durante o qual a sociedade seguradora está isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

FRANQUIA

É o valor calculado matematicamente e estabelecido no contrato de seguro, até o qual a sociedade seguradora não se responsabiliza a indenizar o segurado em caso de sinistro.

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