 |
A Tarifa Social - "Baixa Renda" é um benefício criado pelo Governo Federal que concede descontos na tarifa de energia elétrica às famílias de baixa renda. Ela foi criada pela Lei nº10.438, de 26 de abril de 2002 e regulamentada pelas Resoluções nº246, de 30 de abril de 2002 e nº485, de 29 de agosto de 2002.
Podem ser beneficiárias da Tarifa Social - Baixa Renda as unidades consumidoras que atendam a uma das condições abaixo:
- Residencial monofásica com média mensal de consumo (calculado com base nos últimos 12 meses) entre 0 e 80 kWh e que não apresente nesse período mais de um consumo superior a 120 kWh. Para estes casos o cadastramento é feito automaticamente pela Celpa.
- Residencial monofásica com média mensal de consumo entre 80 e 220 kWh (calculado com base na média dos últimos 12 meses), inscrito no "Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal" ou beneficiário dos Programas "Bolsa Escola Federal" ou "Bolsa Alimentação Federal" que seja cadastrada junto à Celpa.
O cadastro no Programa Tarifa Social - Baixa Renda deve ser efetuado através do preenchimento de formulário que está disponível nas agências comerciais da Celpa ou através do Centro de Atendimento ao Cliente - CAC pelo telefone 0800-910-196.
Para se cadastrar são necessárias as seguintes informações: nome do beneficiário; NIS - Número de Identificação Social; data de nascimento; local de nascimento; endereço, incluindo município, Estado e CEP.
Nota: Os prazos acima foram prorrogados até o julgamento do Recurso de Apelação interposto pela ANEEL, de sentença proferida em Ação Civil Pública, conforme Ofício Circular nº 01/2007-DRA/ANEEL de 01/06/2007.
Caso o cartão de beneficiário dos programas do Governo Federal esteja em nome de outro membro da família, que seja diferente da conta de luz, é necessário solicitar a troca de titularidade antes de efetuar o cadastramento no programa.
Os clientes que se enquadram nos critérios acima descritos podem solicitar o cadastramento junto à concessionária a qualquer tempo. Para os clientes que já faziam parte do programa pelos antigos critérios*, o prazo para se cadastrar e não perder o benefício é até 28.02.2006.
* Anteriormente às Resoluções nº246 e nº485, cada concessionária tinha um critério próprio, aprovado pela ANEEL -Agência Nacional de Energia Elétrica - para enquadramento dos consumidores no programa.
|
|