| 1. |
O que acontece se contratei o seguro, porém a UC não está no meu nome? |
| R. |
No caso de o Sr.(a) ser o locatário (a), ou pode entrar em contato com a CELPA e atualizar a titularidade da UC, antes de contratar o seguro; ou tendo já contratado, não há problema, contudo no evento do sinistro ou sorteio, será solicitado cópia do Contrato de Locação do Imóvel ou mesmo um Comprovante de Pagamento mensal do seguro, que determine o pagador real do mesmo. |
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| 2. |
No caso de danos ao imóvel, haverá perícia? feita por quem ou que órgão? |
| R. |
Sim haverá, o que depende do tamanho do prejuízo alegado pelo Consumidor. Caso o incêndio, raio ou explosão tenha ocasionado um prejuízo geral (não tão somente sobre um bem, em específico), a perícia será designada por Agente próprio da Seguradora e/ou empresa de Regulação contratada pela mesma, que entra em contato com o Segurado e agenda visita de vistoria. |
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| 3. |
E se a queima for provocada por danos elétricos, e a perícia comprovando, a responsabilidade é da concessionária de energia? |
| R. |
Este Risco NÃO ESTÁ COBERTO PELO SEGURO. A Cobertura Residencial só cobre INCENDIO / RAIO / EXPLOSÃO, ocorrido no Imóvel ou Terreno, assim como sobre Bens Interiores. |
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| 4. |
Posso fazer mais de 1(um) seguro para o mesmo imóvel? |
| R. |
Não. As coberturas contratadas, através do pagamento de um único prêmio, são vinculadas à 1 (uma) UC e Consumidor somente. |
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| 5. |
Atraso na fatura de energia é fator para a exclusão? |
| R. |
Sim. Um dos propósitos do Seguro na Rede é incentivar a Adimplência. Uma vez a conta em atraso, logo o seguro e cobertura estão suspensas até o pagamento,a qual é retornada a partir da 0h00 do dia seguinte ao seu pagamento. |
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| 6. |
Se o segurado tiver com alguns dias de atraso e neste período ocorrer alguma fatalidade com seu imóvel, por exemplo, ele poderá assim mesmo receber o seguro no valor do imóvel? |
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| R. |
Não. Conforme acima, ele perde a cobertura do seguro enquanto a conta em atraso. |
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| 7. |
E, estando nesta mesma condição de atraso em alguns dias, ele for premiado, o mesmo tem o direito a receber o valor do prêmio? |
| R. |
Também não. Perderá o direito a este Sorteio, em específico. |
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| 8. |
Como o segurado está relacionado com a UC, em caso de mudança de endereço ele será considerado um novo segurado e ter a aplicação de franquias/carências novamente ? |
| R. |
O Segurado deve atualizar os dados do seguro dele no Call Center do Produto (0800-727-0165), informando que a sua UC mudou ou o endereço da mesma. Não será considerada uma adesão nova, portanto o cliente não precisa passar por novo período de carência (Coberturas com Carência são Desemprego Involuntário e Incapacidade Física Permanente somente). Caso não o faça, o seguro ainda ficará vinculado a UC anterior, logo se o novo proprietário daquela UC descontinuar o pagamento, o seguro é cancelado. |
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| 9. |
Como ficarei sabendo que fui sorteado? |
| R. |
No caso de cliente sorteado, além de comunicarmos a CELPA em primeiro lugar, ligamos para o cliente. Em todo o produto de capitalização ou que contenha Capitalização a empresa deve contatar o cliente proativamente para avisá-lo do prêmio, valor, impostos e de como enviaremos o cheque de premiação. |
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| 10. |
Como faço para adquirir o Seguro, sem possuir a Fatura-Carona? |
| R. |
A adesão ao Seguro pode ser solicitada, através do Call Center do Produto, 0800-727-0165. |
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| 11. |
O que acontecerá com meu seguro após o prazo de 1 (um) ano? |
| R. |
O mesmo é renovado automaticamente, sendo ininterruptamente cobrado através da conta de luz mensal, podendo ser cancelado a qualquer momento de seu contato. |
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| 12. |
Já faz mais de 1(mês) que adquiri o seguro e não recebi o Certificado ainda. O que faço? |
| R. |
Entre em contato com a Central de Atendimento - 0800-727-0165 - para verificar como está o despacho deste e/ou solicitar 2ª. Via |
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| 13. |
Como será feita a indenização da Cobertura Residencial?
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| R. |
Através de Crédito em conta corrente do Segurado. |
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| 14. |
Meu seguro foi cancelado por inadimplência. Posso reativá-lo? |
| R. |
Não. Deverá ser feita uma nova contratação, passando o cliente por novo prazo de carência, no caso das franquias que a possuem. |
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| 15. |
Tive um sinistro e estava com a conta de luz em atraso, porém agora já paguei. Posso solicitar a indenização do mesmo? |
| R. |
Não. Para o sinistro que ocorra em situação de inadimplência da conta de luz, o mesmo não é indenizável, pois a cobertura está suspensa. Após o pagamento, reativa-se o seguro, porém passa a vigorar os direitos para outro sinistro que possa acontecer após o pagamento.
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