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A Bragantina sempre se preocupou com os direitos de seus consumidores, tanto que segue rigorosamente as normas do Código de Defesa do Consumidor e assegura os direitos propostos na cláusula específica do Contrato de Concessão de Distribuição e a atual legislação vigente (Resolução nº 456).
Para conhecer seus direitos, consulte abaixo os 25 itens referidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel:
- Responder apenas pelos seus débitos
- Ser atendido dentro dos prazos estabelecidos pela Aneel
- Solicitar a aferição do medidor
- Usufruir de um período de testes para definir a demanda a ser contratada
- Devolução de valores cobrados a mais
- Devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente
- Apresentação de recurso junto à Aneel
- Receber informação na fatura sobre a qualidade do fornecimento
- Acesso telefônico gratuito
- Entrega da fatura
- Prazo de vencimento das contas
- Opção de datas de vencimento
- Aviso antecipado sobre suspensão de fornecimento
- Recebimento de serviço adequado
- Prazo para resposta de solicitações
- Ressarcimento por danos materiais causados
- Informações sobre o uso adequado da energia elétrica
- Informações sobre os direitos e deveres
- Conhecer a regulamentação vigente
- Utilizar o Conselho de Consumidores de sua concessionária
- Revisão da demanda contratada
- Subestação compartilhada
- Atendimento diferenciado aos usuários de equipamentos essenciais à vida
- Fornecimento de energia com qualidade
- Optar por outro fornecedor
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