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A Tarifa Social - "Baixa Renda" é um benefício criado pelo Governo Federal que concede descontos na tarifa de energia elétrica às famílias de baixa renda. Ela foi criada pela Lei nº10.438, de 26 de abril de 2002 e regulamentada pelas Resoluções nº246, de 30 de abril de 2002 e nº485, de 29 de agosto de 2002.
Podem ser beneficiárias da Tarifa Social – Baixa Renda as unidades consumidoras que atendam as condições abaixo:
- Residencial monofásico que tenha consumo entre 0 e 80 kWh, calculado com base na média dos últimos 12 (doze) meses e que não apresente mais de um consumo superior a 120 kWh. Para esses casos o cadastramento é feito automaticamente pela Bragantina.
- Residencial monofásico que tenha consumo mensal entre 80 e 220 kWh, calculado com base na média dos últimos 12 (doze) meses, onde responsável pela unidade consumidora comprove a inscrição no Cadastro Único do Governo Federal e atenda as condições que o habilitam a ser beneficiário do Programa Bolsa Família.
A forma de comprovação dessas condições dá-se por meio da apresentação conjunta do “Cartão do Programa Bolsa Família e do comprovante de pagamento do beneficio do Programa” ou, do “Relatório Analítico de Domicílios” gerado pelo município ou, alternativamente, pela “Declaração Municipal de Inscrição no Cadastro Único”.
Os clientes que se enquadram nos critérios acima descritos podem solicitar o cadastramento à concessionária a qualquer tempo. Para os clientes que apresentaram a “Autodeclaração” de que a renda da respectiva unidade familiar o habilita à manutenção ou concessão do beneficio da tarifa para consumidores baixa renda, a data limite para o cadastramento é a indicada abaixo:
a) 31 de maio de 2007 – Para unidade consumidora que tenha consumo mensal entre 161 a 220 kWh, calculado com base na média dos últimos 12 meses;
b) 30 de setembro de 2007 – Para unidade consumidora que tenha consumo mensal entre 80 a 160 kWh, calculado com base na média dos últimos 12 meses.
Nota: Os prazos acima foram prorrogados até o julgamento do Recurso de Apelação interposto pela ANEEL, de sentença proferida em Ação Civil Pública, conforme Ofício Circular nº 01/2007-DRA/ANEEL de 01/06/2007.
Caso o nome do titular do cartão de beneficiário dos programas do Governo Federal não seja o mesmo da conta de luz, é necessária a atualização do cadastro junto à concessionária.
Outras informações referentes ao cadastro no Programa Tarifa Social – Baixa Renda devem ser solicitadas através do Centro de Atendimento ao Cliente – CAC, pelo telefone 0800 70 10 328.
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